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Segue a polêmica sobre a exigência de Nível superior para técnico judiciário. Assim como fez o Senado, foi a vez da Câmara dos Deputados encaminhar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o projeto de lei que culminou na mudança de escolaridade dos técnicos judiciários da União. O cargo, a partir da Lei Federal 14.456/2022, passou a exigir ensino superior ao invés de somente o ensino médio.
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Nível superior para técnico judiciário: Resposta da Câmara
No documento elaborado pela Advocacia da Câmara, é reconhecido que o princípio de separação de poderes orienta a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, porém que existe discricionariedade legislativa, isto é, uma autonomia dos parlamentares para propor alterações em projetos encaminhados à Casa.
“Deve-se concluir que é devido certo espaço de conformação ao legislador, discricionariedade legislativa, desde que observada a moldura constitucional, verificando-se os limites de seus enunciados normativos e a preservação da eficácia dos direitos fundamentais nela consagrados”.
Advocacia da Câmara
Lei está sendo contestada por uma ADI
O processo foi encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário. A ADI foi apresentada ao STF em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). A requerente alega ter vício formal de inconstitucionalidade, porque seria do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso, a iniciativa para alterar as atribuições das carreiras de apoio.
Pedido do STF ao Congresso
O ministro do STF, Edson Fachin, é relator da ADI. Ele solicitou informações ao Senado e à Câmara dos Deputados para que possa embasar sua decisão. O Senado já tinha enviado enviou os dados da tramitação e agora foi a vez da Câmara dos Deputados. Até o julgamento final, a ADI solicita que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.
Entenda a tramitação do PL que gerou a mudança
O projeto de lei 3.662/21, que originou a alteração de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário. Após derrubar o veto do então presidente Bolsonaro, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer Nível superior para técnico judiciário.
Nível superior para técnico judiciário: Indícios de inconstitucionalidade
Segundo especialistas em Direito Constitucional consultados pelo blog, existem três pontos que apontas indícios de inconstitucionalidade na Lei em vigor:
1 – Vício de iniciativa.
2 – Contrabando legislativo.
3 – Inconstitucionalidade material.
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