Ministra Rosa Weber, que é relatora do caso e deixará a corte no fim do
mês por razão de sua aposentadoria compulsória, marca sua saída com o
julgamento da liberação de interrupção à gravidez.
Proibição do aborto no Brasil
Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de
vida para a mulher e se o feto for anencefálico. Caso contrário, a mulher que
pratique aborto sem ser nesses três condições ou consinta que alguém o
provoque, será condenada de um a três anos de prisão.
Ação
A ação foi proposta pelo PSOL, em 2017, na qual se discutia a interrupção
da gravidez até a 12ª semana de gestação, para que a mulher que viesse a
realizar a prática, não fosse condenada.
A 1ª Turma do STF em 2016, sobre a presidência do ministro Barroso,
julgou que criminalizar o aborto até o terceiro mês de gestação violava os
direitos fundamentais das mulheres, sendo eles: integridade física e
psíquica, autonomia e igualdade de gênero.
Dois anos depois, em 2018, a suprema corte convocou instituições
especializadas no assunto para que a questão pudesse ser debatida.
Taxa de mortalidade
Em uma pesquisa realizada em 2021, foi constatado que o aborto inseguro
é uma das principais causas de morte materna. Em questões raciais e
territoriais, a taxa de mortalidade entre mulheres negras e periféricas é
extremamente superior, sabendo que há cada quatro abortos, três são
feitos de formas inseguras.
Segundo o Ministro Barroso, a questão de criminalização do aborto
também é uma questão de desigualdade de gênero. Em palestra, barroso
disse: “se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há
muito tempo”