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Mesmo com DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão até fim de processo de paternidade

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Publicado em 22/03/2024, às 13:28

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu que um homem registrado como pai, mas que não é o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça oficialmente a ausência de paternidade. A decisão foi tomada mesmo após um exame de DNA ter resultado negativo, indicando a falta de vínculo biológico.

O autor do caso apresentou embargos à execução, solicitando várias medidas, incluindo a gratuidade da justiça, redução do valor da pensão, parcelamento da dívida e alegando a existência de uma ação de negatória de paternidade em andamento que, segundo ele, comprovaria a ausência de vínculo biológico com a criança. Ele também apresentou um exame de DNA como prova disso, pedindo a suspensão ou extinção da execução, argumentando que a prisão por dívida alimentar seria injusta baseada em um débito inexistente.

No entanto, o juiz de primeira instância rejeitou os embargos, argumentando que foram apresentados de forma incorreta e que a ação de negatória de paternidade em andamento não suspende automaticamente a obrigação alimentar. O desembargador relator do caso confirmou essa decisão, destacando que a responsabilidade alimentar não depende apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, que só podem ser alterados por uma decisão judicial definitiva na ação de negatória de paternidade.

Portanto, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o recurso, mantendo a obrigação alimentar até que haja uma decisão final na ação de negatória de paternidade.

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