A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou um médico por improbidade administrativa. O profissional acumulava simultaneamente funções públicas em quatro municípios paulistas: São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista, o que configurou incompatibilidade de horários ao longo de mais de uma década.
Segundo os autos, o réu foi demitido de um dos cargos após procedimento administrativo, mas continuou a acumular as demais funções, sem respeitar os limites legais estabelecidos. As penalidades aplicadas incluem o ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, enfatizou que a conduta do médico configurou enriquecimento ilícito, conforme estipulado na Lei de Improbidade Administrativa. Ele ressaltou que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal para o acúmulo de cargos públicos.
“Existem provas suficientes que atestam que o réu agiu de maneira consciente, omitindo informações sobre suas múltiplas contratações. Suas explicações nos autos não negam a ilegalidade das cumulações”, destacou o magistrado em sua decisão.
A turma julgadora, composta também pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, decidiu de forma unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
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