O caso ocorreu em São José do Rio Preto, município de São Paulo. Um advogado entrou com uma ação judicial para conquistar o direito de circular por ruas e entrar em locais públicos sem a utilização de máscara de proteção.
Segundo ele, a imposição do uso de máscara e a proibição de circulação em espaços públicos viola o direito de ir e vir.
Defendeu, ainda, que o decreto editado pelo Prefeito do Município não aponta evidência científica que garanta a eficácia do uso de máscaras, bem como não justificaria a proibição de ir e vir por ruas e demais espaços públicos, onde já existem medidas restritivas para determinar o número máximo de pessoas simultaneamente nesses locais.
A DECISÃO DA MAGISTRADA
O caso ficou a cargo da juíza Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto. Na sentença, ela indeferiu o pedido ressaltando que o uso da máscara de proteção é indispensável e eficaz no combate à transmissão do coronavírus. Veja trecho da decisão:
A magistrada destacou, ainda, que no dia anterior, o município bateu recorde de internações. E acrescentou que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 também é a mais alta já registrada.
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