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Marco Histórico: STF Decide que o Uso de Maconha não é Crime

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 21/06/2024, às 09:44 Atualizado em 21/06/2024 às 09:57

Resumo: Em uma decisão tomada nesta quinta-feira, 20 de junho, a maioria dos ministros do STF concordou que o porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o artigo 28 da lei de drogas, mas decidiu que seus efeitos penais devem ser afastados. Isso implica que o uso de cannabis deixará de ser considerado crime e passará a ser tratado como uma infração administrativa. Com isso, seis ministros do Supremo são favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra aposentada Rosa Weber. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como crime.

Confira os votos

AdministrativoPenal
Gilmar MendesX
Edson FachinX
Luiz Fux
Luís Roberto BarrosoX
Alexandre de MoraesX
Rosa WeberX
Cármen Lúcia
Nunes MarquesX
André MendonçaX
Dias ToffoliX
Cristiano ZaninX

Apesar das discordâncias sobre a classificação do ilícito, todos os nove ministros concordam na importância de estabelecer um critério objetivo para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. Entretanto, o STF ainda não definiu uma quantidade específica que marque essa distinção claramente.

Quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de tráfico

60g ou seis plantas fêmeas25g ou seis plantas fêmeas10 gLegislativo define
Gilmar MendesX
Edson FachinX
Luiz Fux
Luís Roberto BarrosoX
Alexandre de MoraesX
Rosa WeberX
Cármen Lúcia
Nunes MarquesX
André MendonçaX
Dias ToffoliX
Cristiano ZaninX

Nesta tarde, o ministro Barroso esclareceu que o STF não está legalizando o uso de maconha, enfatizando que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua sendo ilícito. Ele destacou a importância de educar as famílias contra o consumo de drogas ilícitas e reconheceu os perigos associados a essas substâncias.

Barroso explicou que a discussão central não é sobre legalização, mas sobre a natureza da punição, se deve ser criminal ou administrativa. Ele detalhou que a descriminalização retiraria penas como prestação de serviços à comunidade, favorecendo tratamentos para usuários ao invés de punições corporais. O ministro também afirmou o objetivo do STF em estabelecer um critério objetivo para diferenciar o consumo pessoal do tráfico, visando evitar disparidades sociais e promover uma regra uniforme para todos.

Caso em questão

O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que distingue o usuário de drogas do traficante, impondo penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.

Embora a lei tenha eliminado a prisão para usuários, o porte de drogas para consumo próprio continua criminalizado, sujeitando os infratores a penas como prestação de serviços à comunidade e advertência educativa. No caso específico em julgamento, a defesa de um réu condenado por portar três gramas de maconha busca que o ato não seja mais considerado crime. O julgamento foi suspenso devido ao horário avançado e será retomado na próxima semana, incluindo o voto do ministro Luiz Fux.

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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