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Limitações ao Poder de Tributar: Veja os Princípios Mais Importantes!

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Publicado em 30/03/2022, às 14:04 Atualizado em 11/04/2022 às 16:49

Olá, concurseiros! A disciplina de Direito Tributário é permeada por definições importantes presentes na Constituição. Assim, um dos grandes temas se refere ao exercício do poder de tributar e seus limites. Por isso, hoje, aqui no blog CERS, vamos abordar as limitações ao poder de tributar.

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Tributos e Exercício da Tributação

No exercício do poder tributário, o Estado adota posturas de impor ou dispensar tributos. A tributação, para além da finalidade precípua de produzir receitas para custear o funcionamento do Estado no interesse geral, tem outro papel igualmente relevante.

Desse modo, ela serve de instrumento para a concretização de políticas públicas, especialmente no que respeita à política fiscal. Além de funcionar como meio de regulação econômica ao estimular ou inibir atividades.

Nesse contexto há referências sobre as possibilidades de suavização ou agravamento de tributação, ou como instrumento de promoção social de redução de desigualdade quando seleciona vantagens fiscais para segmentos da sociedade, classes de renda ou atividades, praticando o que genericamente se considera renúncia fiscal (deixar de arrecadar).

Poder de Tributar

Logicamente, os recursos financeiros são instrumentos necessários à manutenção do Estado por conseguinte, da ordem social.

Ante a forma de organização da sociedade, é possível dizer que o poder de tributar é o poder do povo que, expresso pela figura do Estado, persegue a captação de recursos essenciais para a concretização dos fins pretendidos pelo próprio corpo coletivo.

Em face do Poder de Tributar, nasce para o componente da sociedade a obrigação de contribuir. Assim, no Estado Democrático de Direito, despesas públicas, aquelas decorrentes da incessante busca pelo bem comum através do respeito às garantias e direitos fundamentais, exigem, de cada indivíduo, um sacrifício, esse revelado através da entrega de parte do patrimônio privado em benefício da coletividade.

As receitas tributárias, decorrentes do estrito cumprimento do dever fundamental de pagar tributos, são a fonte principal de recursos do Estado e, por sua dimensão, tratam-se da via mais importante para o custeio dos fins constitucionais.

Limitações do Poder de Tributar

As limitações ao poder de tributar, apesar de anunciadas em seção própria na Constituição Federal, decerto não estão, de forma exaustiva, previstas no art. 150 da CF, mas se apresentam, implícita ou explicitamente em diversos pontos da Lei Maior.

– Princípio da Legalidade Tributária

O princípio da legalidade é o instrumento garantia do povo, mediante o qual se obsta a invasão do Estado sobre a propriedade privada a partir da exação não autorizada pelos particulares. A norma ora estudada é, portanto, um sinal da resistência, uma via do controle da força estatal.

– Princípio da Anterioridade Tributária (Anual e Nonagesimal).

Concebido à luz da segurança jurídica, o princípio da anterioridade tributária veda a surpresa da exação diante do contribuinte, garantindo ao sujeito que entregará parte do seu patrimônio ao Estado tempo para se programar em face da obrigação tributária que deverá adimplir.

O princípio da anterioridade tributária, anunciado pelo art. 150, III, alíneas b e c, determina que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos

(1) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e;
(2) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia, anunciado no art. 150, II, da CF, registra no ordenamento jurídico pátrio que é vedado aos entes da federação estabelecer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Princípio da Irretroatividade Tributária

A irretroatividade tributária esculpida no art. 150, III, a, da Constituição de 1988, que tem seus pilares sobre o princípio da legalidade e o da segurança jurídica, estabelece que é vedada a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Princípio da Vedação ao Confisco

O confisco trata-se da carga tributária excessiva, onerosa ao ponto de pôr em risco o próprio contribuinte, seus direitos e garantias constitucionais. O princípio do não confisco, em um primeiro olhar, reflete a ideia da proteção a um dos direitos fundamentais: a propriedade.

Princípio da Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Ressalva do Pedágio (Princípio da liberdade de locomoção)

O texto do art. 150, V da CF veda a imposição de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, por qualquer dos entes da federação.

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