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Lei Complementar 150/2015 é sancionada com vetos

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Publicado em 03/06/2015, às 15:27

Após dois anos da promulgação da PEC das Domésticas, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto que regulamenta a emenda constitucional e amplia os direitos das empregadas domésticas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

Entre os direitos regulamentados estão: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.

No entanto, dois pontos foram vetados: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Confira no vídeo abaixo os comentários do professor Renato Saraiva sobre o assunto:

1) Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

2) FGTS

A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

3) Indenização em caso de despedida sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

4) Seguro-desemprego

O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

5) Salário-família

O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

6) Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

7) Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Mudança no pagamento de INSS

Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. Fonte: G1

Confira o texto na íntegra aqui

 

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