K. Z., mulher, transgênero, conseguiu, na justiça, o direito de mudar de nome e gênero no registro civil sem a necessidade de apresentar laudos ou fazer a cirurgia para mudança de sexo.
Em princípio, o juiz que recebeu a demanda chegou a pedir a indicação do CID para compor o processo. Contudo, de acordo com a advogada da parte, "classificar a transexualidade como doença é um retrocesso. O juiz entendeu o argumento e nós precisamos anexar somente os relatórios da endocrinologista, afirmando que a K.Z. já passava pelo tratamento hormonal."
Tais avaliações foram tidas como suficientes para justificar o pedido, que foi concedido já na primeira instância. Esta é uma circunstância inédita no DF. “Não é só uma vitória, mas uma verdadeira mudança de paradigma. É um avanço na área do Direito de Família e Civil que mostra que o Judiciário tem o interesse em tutelar sobre um dos bens mais importantes para o ser humano, que é o direito de personalidade", concluiu a advogada.