O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar determinando o bloqueio de acesso a 15 sites relacionados à exploração de jogos de azar virtuais. A decisão visa combater a atuação de plataformas de apostas sem a devida licença ou regulamentação no Brasil.
O processo foi movido por uma associação dedicada à defesa dos direitos e deveres no setor de jogos, que alegou que os sites de apostas bloqueados operavam na intermediação financeira de maneira ilegal. De acordo com a denúncia, essas plataformas não apenas realizam transações financeiras sem autorização, mas também repassam os valores arrecadados dos usuários para os responsáveis pelos sites de forma irregular. O juiz destacou que a Anatel deverá ser notificada para garantir que as provedoras de internet cumpram a ordem de bloqueio.
Na sua decisão, o magistrado enfatizou os graves impactos das práticas de jogos de azar clandestinos, especialmente aqueles classificados como “caça-níquel”. O juiz apontou que essas plataformas, por não serem auditadas, têm causado prejuízos significativos à população, incluindo perdas financeiras severas para diversos indivíduos. O processo demonstrou a verossimilhança das alegações, evidenciando como os intermediários financeiros, os quais foram alvo da ação, desempenham um papel crucial na facilitação dos danos sofridos pela coletividade.
Risco e Urgência da Medida
O juiz também abordou o risco iminente de não tomar medidas rápidas contra esses sites, ressaltando os danos concretos e potenciais que podem ocorrer se a situação não for controlada imediatamente. A decisão reflete uma preocupação com a proteção dos consumidores e a necessidade de regulamentação eficaz para prevenir abusos no setor de jogos de azar.
Esta decisão marca um passo importante na regulamentação e controle das apostas virtuais no Brasil, buscando proteger os consumidores e garantir a integridade das práticas de jogo online.
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