A ação, protolocada na Comarca de Ponta Grossa/PR, se dá contra ex-tutor acusado de maus-tratos ao cachorro. Entenda a seguir!
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Crime de maus-tratos
O caso aconteceu em junho deste ano. Na ocasião, o então tutor do animal foi preso em flagrante por agredir Tokinho com um pedaço de pau. Tudo foi registrado por câmeras de segurança do local. No mesmo dia do ocorrido, contudo, o homem recebeu liberdade provisória.
Indenização por danos morais
No dia 26 de setembro, o Grupo Fauna de Proteção aos Animais, ONG que atua na defesa dos direitos dos animais, entrou na justiça com um pedido de indenização por dano moral contra o suspeito, citando “Tokinho” como autor.
A partir disso, na semana passada, a Juíza Poliana Maria Cremasco entendeu pela legitimidade do cachorro para figurar no polo ativo da demanda.
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Cachorro pode ser parte na ação?
Na sua fundamentação, a juíza ressaltou entendimento do Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, que pontuou:
[…] “é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. […] Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal“
Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Atualmente, Tokinho está em um lar temporário aguardando sua adoção. Enquanto isso, seu nome consta como autor do processo no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná.
Processo nº 0032729-98.2023.8.16.0019
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