Após ter recebido diversas reclamações de candidatas aprovadas, a Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública pleiteando a nulidade da obrigação da realização de exames que feriam a
intimidade feminina.
Em sua defesa, o INSS alegou que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indica a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis.
A 3ª Turma do TRF acatou o pedido da DPU e suspendeu a exigência de exames de Papanicolau. De acordo com o acórdão, a submissão aos exames violaria direitos fundamentais à intimidade e à vida privada das candidatas aprovadas e que isso não poderia impedi-las de ser nomeadas para os cargos públicos nos próximos meses.
Destacou, ainda, que possível doença detectada pelos exames não implicaria na inaptidão das mulheres para o exercício do cargo no INSS. “A eliminação de candidato, por ser portador de doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público, baseada em mera possibilidade de evolução de doença”.
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