
Na próxima terça-feira (8), será a vez do professor em Direito Tributário Eduardo Sabbag apresentar o fórum temático. O tema escolhido foi “Implicações da dissolução irregular da sociedade na responsabilização do administrador: os entendimentos do STJ”
Como regra, os sócios não respondem pelos débitos fiscais da empresa, mesmo que a sociedade não possua bens suficientes para satisfazer suas obrigações. No entanto, existem exceções a essa regra, e o encerramento irregular da empresa é a causa mais comum da excepcional responsabilização dos sócios pelas obrigações fiscais da empresa. O encerramento irregular ocorre quando a empresa deixa de exercer suas atividades e não comunica tal fato aos órgãos competentes.
Para assistir a palestra e ficar por dentro do assunto, basta se cadastrar gratuitamente no site congresso.cers.com.br e acessar a transmissão no horário marcado, às 19h (horário de Brasília).
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