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Igreja é condenada a pagar indenização a fiel que se machucou em “sessão de descarrego”

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Publicado em 12/05/2017, às 11:04

Após ter sido induzida a participar de uma sessão de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios do corpo e conseguir a cura física e psicológica de alguns males que a afligiam, uma fiel relatou que a prática resultou em nada além de revolta, vergonha, indignação e depressão.

Relata a fiel que o pastor teria agido de modo agressivo, causando-lhe, inclusive, uma queda. Nenhuma assistência foi prestada após o ocorrido. Por outro lado, relata a igreja que a autora da ação sofreu apenas um desmaio.

O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás condenou a igreja ao pagamento de uma indenização de R$ 8.000,00.

Em Recurso Especial, que foi julgado pela Quarta Turma, a igreja alegou que não poderia ter sido condenada com base na responsabilidade civil objetiva, uma vez que não desenvolve atividade de risco. Assim sendo, de acordo com os ditames dos arts. 186 3 927 do Código Civil, seria imprescindível a demonstração da culpa.

Contudo, a questão já havia sido ventilada pelo acórdão recorrido.

A lesão e a ocorrência do incidente nas dependências da Igreja foram devidamente comprovados. Acerca da culpabilidade, entendeu-se que o caso era de “culpa simples”. O pastor, ciente de que são comuns desmaios ou vertigens nas práticas denominadas de “libertação” dos espíritos malignos, o correto seria que a Igreja se cercasse das cautelas necessárias a evitar danos físicos aqueles que viessem a ser privados de seus sentidos durante as ministrações.

“Não se desincumbindo de tal mister, ou o exercitando de modo falho, evidente que dará́ causa a dissabores físicos e a constrangimentos, tendo em vista a habitualidade com que suas práticas de libertação são realizadas.”

Desta forma, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva (omissão dos membros da igreja em evitar o acidente) quanto da objetiva, para a qual basta apenas a demonstração do dano e do nexo de causalidade.

Para se aprofundar:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – AULÃO DE REVISÃO PRESENCIAL PARA O CONCURSO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2017

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