Uma mulher brasileira teve um filho com um rapaz chinês, atualmente residente no Suriname. A criança nasceu nos Estados Unidos e foi registrada tanto lá quanto no Brasil. Após algumas desavenças, a mãe voltou para o Brasil com a criança, onde tomou as medidas legais para proteção jurisdicional da criança e ingressou com uma ação de regulamentação de guarda.
Ao julgar o conflito de competência iniciado na demanda, a 2ª Seção do STJ entendeu que tal matéria é afeta à Justiça Comum.
Isto porque, de acordo com o relator, o art. 109 da CF não elenca tal competência como sendo da JF; o art. 19 da Convenção de Haia reforça o posicionamento, ao firmar que a competência para decisão da guarda do infante não é do mesmo juízo que decidirá sobre busca e apreensão baseada na Convenção, sendo que não há tal pedido de busca por ora, sendo somente a regulamentação da situação fática do menor.
“O que se busca é resolução da guarda do menor e essa matéria é estritamente ligada ao Direito de Família e, por isso, de competência da Justiça comum”, asseverou o ministro.
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