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Governador de São Paulo veta Projeto de Lei que proibia concursos para cadastro de reserva

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 02/03/2023, às 17:50 Atualizado em 03/03/2023 às 11:14

Projeto de Lei que proibia concursos para cadastro de reserva em São Paulo foi vetado. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente o projeto de Lei 527/2021. O PL estabelece normas gerais para realização de concursos públicos no Estado e proibia concursos para cadastro de reserva, entre outras normativas legais.

Leia também: Estatuto dos Concursos Públicos segue parado no Senado

Governador de São Paulo veta Projeto de Lei que proibia concursos para cadastro de reserva
Governador de São Paulo veta Projeto de Lei que proibia concursos para cadastro de reserva

Concursos para cadastro de reserva

O PL previa, por exemplo, a proibição de concursos em São Paulo apenas para formar cadastro de reserva ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo. De acordo com o governador, já existem Leis que tratam sobre os concursos públicos em São Paulo. Como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que disciplina os procedimentos relativos à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado. .

Justificativa do gestor

Tarcísio de Freitas completou, ainda falando sobre o veto da lei que proibia concursos para cadastro de reserva em São Paulo: “considerando o número de dispositivos tidos como inconstitucionais e outros que parecem inconvenientes ao regime de admissão de pessoal no Estado de São Paulo, contidos na proposição, bem como o fato da matéria objeto da propositura estar adequadamente normatizada no âmbito da Administração Pública, concluo pelo desacolhimento da medida”.

Veja algumas propostas do projeto de lei 527/2021

O projeto de lei 527/2021 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa (Alesp). De acordo com o texto, para definir o valor da taxa de inscrição nos concursos, os órgãos deveriam considerar os seguintes aspectos:

– Os vencimentos do cargo ou emprego público;

– A escolaridade exigida;

– O número de etapas e fases do concurso público;

– O custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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