Olá, concurseiros! Por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP), o entendimento é de que a vendedora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após sofrer discriminação regional, que partiu de sua gerente.
Segundo relatos da vítima, sua gerente a xingava de “anta nordestina”, além de fazer a mesma guardar seus pertences em um lugar diferente de onde todos os outros funcionários guardavam. Além dos xingamentos, os atos discriminatórios e humilhantes eram diversos, dentre eles, a gerente borrifava desinfetante aerosol na vítima, alegando querer “desinfetá-lá”, justificando sua prática argumentando que a mulher saía do estágio de enfermagem direto para seu trabalho na loja.
Como os atos eram cometidos na frente de todos os outros funcionários, a mulher obteve testemunha, que foi ouvida nos autos e confirmou toda a prática cometida pela gerente. A testemunha também alegou nos autos que os xingamentos proferidos contra a mulher eram diversos, dentre eles, ela a chamava de idiota, imbecil, gorda, criticava a sua aparência, falava do lugar em que ela nasceu, a Bahia, além de a fazer entrar pela porta dos fundos.
Decisão
Ao proferir a decisão, o magistrado ressaltou que a mulher era humilhada constantemente por fatores sociais nos quais não fazem parte de sua escolha, como por exemplo, sua aparência, lugar onde nasceu entre outras situações. Confira as palavras do magistrado:
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques“Por conta disso, tinha que ser ‘desinfetada’, como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais, alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria ‘doenças’ dos lugares que frequentava”