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Fila preferencial para gestante é exclusiva para serviços em nome próprio, decide TJ/SC

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Publicado em 05/12/2017, às 16:54

Uma mulher, gestante, utilizou-se da fila preferencial num banco para realizar o pagamento de conta em nome de sua empregadora. Quando chegou sua vez, o caixa determinou que ela voltasse para a fila comum, uma vez que o atendimento prioritário só era oferecido para pagamentos e transações em nome próprio, e não de terceiro.

Em razão da negativa de atendimento, a mulher ingressou com ação pleiteando danos morais diante da negativa de atendimento.

A sentença, que julgou improcedente o pedido, foi confirmada pelo TJ/SC: impedir que a gestante pagasse contas de terceiro utilizando-se da fila preferencial não fere qualquer direito dela. O relator sustentou, ainda, que o fato narrado nos autos não causou qualquer ofensa à honra da mulher, até porque o atendente simplesmente cumpriu o que determina a legislação.

"No caso, o simples fato da apelante ser impedida de utilizar o caixa preferencial pode ter lhe causado incômodo e aborrecimento, mas não gerou qualquer dano à sua dignidade. Ao contrário, o atendente objetivava apenas o cumprimento da legislação de atendimento prioritário. Em razão disso, inexiste o ilícito capaz de gerar a indenização."

 

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