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Fazenda pública pode ser multada por não fornecer medicamento

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Publicado em 15/05/2017, às 11:16

Um caso, que tramitou no Rio Grande do Sul, foi tomado como representativo da controvérsia para que o STJ, por sua Primeira Turma, entendesse que é possível a imposição de multa cominatória à Fazenda Pública quando esta não cumpre decisão judicial (astreintes) que determina o fornecimento de medicamentos a pessoa desprovida de recursos financeiros.

Condenado em primeira instância, o estado do Rio Grande do Sul conseguiu reverter a decisão para excluir a multa diária de meio salário mínimo em caso de não fornecimento de medicamento para tratamento de glaucoma. No STJ, contudo, o acórdão foi reformado.

No dispositivo, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas reduziu, “de ofício, o valor da multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, caso haja descumprimento na obrigação”.

A definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica, nos termos dos arts 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC/2015.

Para se aprofundar:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – AULÃO DE REVISÃO PRESENCIAL PARA O CONCURSO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2017

CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS + MATÉRIAS COMPLEMENTARES ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA MÓDULOS I E II

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