O Exame Nacional da Magistratura foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (14), por unanimidade. Os ministros aprovaram a resolução que cria o Exame e traz todos os detalhes de como vai funcionar a prova. A aprovação no Exame será um requisito prévio para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais. A prova será conduzida pela Escola Nacional da Magistratura.
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Exame Nacional da Magistratura: Prazo de validade
O Exame deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, observadas as regras de publicidade e custeio previstas nesta Resolução, com aplicação subsidiária das normas atinentes à primeira etapa dos concursos para a magistratura. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo. Dessa forma, após a expiração desse prazo de validade, o candidato deverá se submeter novamente ao exame nacional, caso deseje se inscrever em outros certames visando a magistratura.
Como será a prova?
O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I – direito constitucional (8 questões)
II – direito administrativo (6 questões)
III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)
IV – direitos humanos (6 questões)
V – direito processual civil (6 questões)
VI – direito civil (6 questões)
VII – direito empresarial (6 questões)
VIII – direito penal (6 questões)
Como será a aprovação?
O Exame tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
Vale para os próximos editais
De acordo com a Resolução aprovada pelo CNJ, o Exame não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor. Porém, é vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional da Magistratura pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.
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