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Exame Nacional da Magistratura tem alteração nas cotas para PCDs

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 21/02/2024, às 09:24 Atualizado em 21/02/2024 às 09:25

A medida relacionada ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM) foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após aprovação por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Alteração na Resolução 75/2009

O ato normativo, que estabelece novas regras com relação à cota para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), fará alterações na Resolução 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

De acordo com a nova norma, os candidatos com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação no Exame, sendo de 50% da prova, assim como os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Os demais candidatos, não cotistas, precisarão acertar pelo menos 70% da prova objetiva do ENAM.

Ampliação do Tempo de Prova

Além disso, outra alteração será com relação ao tempo para a resolução da prova. Os candidatos PCDs poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos.

De acordo com o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as medidas visam equalizar as oportunidades de ingresso desses candidatos, reforçando as políticas afirmativas implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Quantidade de PCDs no Judiciário

A pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, que foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, identificou que apenas 1,97% dos servidores são pessoas com deficiência.

Na magistratura, a quantidade é ainda menor, sendo apenas 0,42% dos juízes se enquadrando como PCDs.

Inscrições no ENAM

O período de inscrições para o Exame Nacional da Magistratura segue aberto até o dia 07 de março de 2024, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A prova será aplicada no dia 14 de abril de 2024.

Leia também: Flavio Dino propõe PEC para exclusão do serviço público de juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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