Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Empresa condenada pelo TRT/PE ao pagamento de diferença do adicional de insalubridade

Avatar de
Por:
Publicado em 27/05/2015, às 10:56

Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, condenou a Vital Engenharia ao pagamento de diferença no grau do adicional de insalubridade a ex-empregrado da empresa.

A perícia, realizada durante o processo, constatou que o ex-empregado realizava atividades laborais penosas e insalubres.  Segundo descrição do laudo pericial, o trabalhador desempenhava a função de varredor de vias públicas, ficando exposto a agentes biológicos.

Considerando a perícia, o relator deu provimento ao recurso ordinário condenando a empresa ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o máximo (40%), com repercussões em FGTS, décimos terceiros salários e férias + um terço.

Você pode se interessar pelo seguinte conteúdo:

CURSO AVANÇADO DE DIREITO INDIVIDUAL, COLETIVO E PROCESSO DO TRABALHO – MÉTODO CALVET – PROF OTÁVIO CALVET

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a