Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, condenou a Vital Engenharia ao pagamento de diferença no grau do adicional de insalubridade a ex-empregrado da empresa.
A perícia, realizada durante o processo, constatou que o ex-empregado realizava atividades laborais penosas e insalubres. Segundo descrição do laudo pericial, o trabalhador desempenhava a função de varredor de vias públicas, ficando exposto a agentes biológicos.
Considerando a perícia, o relator deu provimento ao recurso ordinário condenando a empresa ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o máximo (40%), com repercussões em FGTS, décimos terceiros salários e férias + um terço.
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