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Eleições 2022: Novas Regras sobre Propaganda Eleitoral!

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Publicado em 27/01/2022, às 12:27 Atualizado em 27/01/2022 às 17:51

2022 é ano de eleições gerais no Brasil. Nesse ano, Deputados Estaduais, Federais, 1/3 do Senado, Governadores e Presidente disputarão o processo democrático. As eleições de 2022 terão uma série de novos requisitos e medidas importantes como o fim das coligações e a abertura para as federações partidárias.

Além disso, a utilização das redes sociais ganharam novas regras que prometem melhorar a segurança do pleito, frente as notícias falsas.

Pensando exatamente nessas alterações, o CERS preparou um guia das novidades trazidas pela Resolução 23.671, que valerá para as eleições de 2022. Confira abaixo!

Pré-candidatura, Pré-campanha e Campanha Eleitoral

Em primeira oportunidade, antes de iniciar as novidades da resolução, é preciso elucidar três conceitos importantes. No ordenamento de eleições do Brasil existem três status. Logo, cada um desses status se referem a responsabilidades e possibilidades eleitorais específicas.

Pré-candidatura

E o que isso significa exatamente? Na pré-candidatura, o interessado em concorrer ao pleito já pode esboçar as movimentações em torno de seu nome. Nesse contexto, poderá o pré-candidato participar de entrevistas, produzir conteúdo político, mas claro sem pedir voto. Ou seja, a pré-candidatura é o primeiro passo no sistema da eleição, ainda sendo apenas um nome interessado em concorrer ao cargo político.

Pré-campanha

Por sua vez, na pré-campanha não há uma definição exata sobre o que seja, ou quando começa. Nesse sentido, a legislação costumava entender como todo o período prévio aos 45 dias de campanha.

Todavia, após as reformas eleitorais de 2019, com a permissão do início antecipado da arrecadação de financiamento eleitoral, a pré-campanha parece ser uma janela própria.

Nesse contexto, o pré-candidato ainda não poderá pedir votos, mas a partir de 15 de maio poderá iniciar sua campanha de financiamento, tendo acesso ao arrecadado apenas a partir de 15 de agosto, começo da campanha eleitoral.

Campanha

E como último status do ciclo eleitoral, a campanha é oficialmente o tempo em que as candidaturas são apresentadas, sendo o único momento que estes podem pedir voto. Atualmente, o período de campanha eleitoral tem duração de 45 dias. Nesse período, são veiculadas as propagandas eleitorais e todas as hipóteses definidas na Lei de Eleições.

A Resolução 23.671 para as Eleições 2022

A cada ano de eleição no Brasil, é comum que o Tribunal Superior Eleitoral edite uma nova resolução de direção do pleito. Desse modo, a resolução 23.671 veio com alterações à anterior 23.610, de modo a atualizar as medidas de publicidade. Essa resolução precisa estar conforme a Lei de Eleições de Nº 9.504.

Nesse caso, o direcionamento digital das campanhas, é o principal tema da nova resolução. Vejamos as principais alterações.

Federação e Coligação Partidária

A eleição de 2022 será a primeira geral sem as chamadas “coligações proporcionais”. A partir de agora, os candidatos ao poder legislativo não terão seus partidos coligados aos outros para atingir o coeficiente eleitoral. Além disso, as eleições desse ano, terão novamente a cláusula de barreira.

A cláusula de barreira é um instrumento eleitoral brasileiro que atua na distribuição do fundo partidário, o dinheiro destinado aos partidos para sua manutenção, que passou a vigorar a partir de 2018. Os partidos que não atingem determinada porcentagem de votos, perdem acesso ao fundo partidário, além da participação na propaganda eleitoral de rádio e TV.

Nas eleições 2022, para atingir a cláusula, será preciso que o partido tenha 2% dos votos válidos ou eleja 11 deputados federais em 9 estados diferentes.

Bastante influenciada pela cláusula de barreiras, a reforma eleitoral de 2021 passou a permitir a existência de federações partidárias. Logo, as federações funcionam de modo parecido com as coligações, sendo uma união entre partidos que participam conjuntamente da eleição, no entanto, essa união deve ser registrada ao TSE e continuar por 4 anos.

Além disso, as federações partidárias representam uma união nacional, diferente das coligações que variavam em estados e municípios, a federação é uma única aliança que estará presente em todas as localidades.

Desse modo, a resolução 23.671 buscou regular a publicidade das federações. Conforme o Texto, as propagandas eleitorais devem trazer todas as siglas que fazem parte da federação.

Os partidos possuem prazo para apresentarem as solicitações para formalização da Federação até 1 de março.

Impulsionamento

A resolução 23.671 permitiu o impulsionamento digital de conteúdos a partir da pré-campanha. Essa é uma das principais novidades da resolução. De acordo com a norma, o impulsionamento de conteúdos deverá obedecer a regras da pré-campanha. Portanto, deve haver respeito ao limite de gastos, além disso, é vedado o pedido de votos.

Ainda sobre esse aspecto, a resolução impede o impulsionamento por disparo em massa. Ou seja, disparo em aplicativos de mensagens de um mesmo conteúdo estão vedados.

Por fim, as empresas de impulsionamento devem ser cadastradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Normas Relativas a LGPD

A Proteção de Dados é outro tema importante da resolução. O texto normativo procurou abordar o controle do uso de dados pessoais para fins de campanha.

Dessa maneira, deverá haver um respeito à finalidade da coleta do dado. Sendo também necessário a manutenção de um canal aberto entre a pessoa, titular dos dados, permitindo com que ela peça a eliminação da divulgação da sua informação pessoal.

Combate as Fake News

Outra importante definição da resolução para as eleições 2022 é o maior rigor de combate as notícias falsas. De acordo com o documento, a veiculação de notícias inverídicas serão imputadas em responsabilidade penal.

Nesse caso, complementam a desinformação, notícias descontextualizadas, fatos notórios falseados, difamação e ridicularização de outros candidatos.

Showmícios

Os showmícios fizeram por muito tempo parte da política brasileira, no entanto, há mais de uma década eles foram proibidos no país.

Em 2021, o STF votou pela manutenção da proibição, todavia deixando uma possibilidade. Assim, a partir de 2022 os showmícios continuarão proibidos com exceção dos shows com finalidade de arrecadação de dinheiro para a campanha. Durante esses shows votos não podem ser pedidos.

Além dos showmícios, a resolução ainda vedou a utilização de Outdoors, e a distribuição de brindes.

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