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Tudo sobre o edital XXX Exame de Ordem

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Publicado em 23/08/2019, às 15:42 Atualizado em 23/08/2019 às 17:05

O edital XXX Exame da Ordem foi publicado nesta quinta-feira, 22 de agosto. Esta é a terceira e última edição de 2019.

Todo o processo de inscrição deve ser feito via internet e os candidatos devem se inscrever no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir de hoje (23) até o dia 30 de agosto. 

O valor da taxa de inscrição é de R$260,00 e o último dia para pagamento é 26 de setembro. 

O Exame é composto por duas fases: a 1° fase (prova objetiva) está prevista para o dia 20 de outubro e a 2° fase (prova prático- profissional) dia 1° de dezembro de 2019.

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Quem pode se inscrever no Exame de Ordem?

A aprovação no Exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado (a). Poderá prestar o bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação grau , formado em instituição regularmente credenciada. Além dos estudantes de Direito que se encontram no último ano do curso ou dos dois últimos semestres da graduação.

Isenção de pagamento

Deverá ser solicitada mediante requerimento em campo específico no link de inscrição, até às 17h do dia 30 de agosto de 2019. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 13 de setembro de 2019, no link de consulta individual. O candidato poderá contestar o indeferimento da isenção de pagamento às 0h do dia 16 de setembro de 2019 até às 23h59min do dia 17 de setembro de 2019.

Fique por dentro da estrutura da 1° Fase do XXX Exame de Ordem

É composta por uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com 80 (oitenta) questões das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, além das disciplinas abaixo: 

-Direitos Humanos;

-Código do Consumidor;

-Estatuto da Criança e do Adolescente;

-Direito Ambiental;

-Direito Internacional;

-Filosofia do Direito;

-Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 

Do reaproveitamento da 1° Fase da OAB

O candidato que não for aprovado na prova prático-profissional poderá reaproveitar o resultado da prova objetiva, para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente. 

Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 1º de outubro de 2019.

Apesar do edital não estabelecer uma distribuição de questões por disciplina, diante de análise dos últimos exames é possível concluir esse perfil:

Fique por dentro da estrutura da 2° Fase do XXX Exame de Ordem

A prova prático-profissional exige mais profundidade na área escolhida pelo candidato, além de avaliar a escrita e conhecimento prático. São sete áreas que podem ser escolhidas, no ato da inscrição:

– Direito Administrativo;

– Direito Civil; 

– Direito Constitucional;

– Direito do Trabalho;

– Direito Empresarial;

– Direito Penal; 

-Direito Tributário.

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes: 

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual.

 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada.

Resultados

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 20 de outubro de 2019. Já o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2019. 

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados no dia 1º de dezembro de 2019. E o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado em 23 de dezembro de 2019.

Recursos

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 04 de novembro de 2019 às 12h do dia 07 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

O candidato poderá interpor no prazo de três dias contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 26 de dezembro de 2019 às 12h do dia 29 de dezembro de 2019.

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