Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

DPE SC prepara concurso de defensor em 2017

Avatar de
Por:
Publicado em 18/05/2017, às 10:20

bandeira-santa-catarina-sc-concursoA Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE SC) já iniciou os preparativos para o seu próximo concurso de defensor público, que deverá ocorrer ainda em 2017.

De acordo com publicação no Diário Oficial, a banca organizadora será a Fundação Carlos Chagas. A expectativa é que o edital de abertura seja divulgado em junho.

Serão oferecidas 21 vagas para o cargo de defensor público estadual, com exigência de nível superior em Direito. A remuneração inicial é de R$ 13.683,45.

Com essas informações, você já pode iniciar os estudos e ir se preparando para conquistar a sua vaga!

Último concurso

O último concurso da DPE SC para o cargo de defensor foi realizado em 2012 e ofereceu 60 vagas. A banca organizadora da seleção foi a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE.

De acordo com o edital, a seleção foi composta por prova objetiva, prova escrita, avaliação oral e análise de títulos. A primeira etapa, com 100 questões, exigiu conhecimentos das seguintes disciplinas:

– Direito constitucional

– Direito civil

– Direito administrativo

– Direito tributário

– Direito do trabalho

– Direito penal

– Direito do consumidor

– Direito da criança e do adolescente

– Direito eleitoral

– Direito empresarial

– Direito processual

– Legislação do estado de Santa Catarina

– Filosofia do direito

– Sociologia jurídica

– Princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública

– Direitos humanos

Eu quero ser Defensor Público

Para você que está se preparando para concursos de Defensoria Pública Estadual, o professor do CERS, Gustavo Nogueira, que já foi Defensor Público.  ele fala sobre as atividades e atribuições da carreira. Confira:

Dicas de Processo do Trabalho para Defensoria Pública com o professor Élisson Miessa

1) Princípio do jus postulandi:

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 425 do TST).

2) No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo no caso de decisão:

 – de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

 – suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal;

– que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

3) Representação do empregador pelo preposto:

O empregador poderá ser representado na audiência por gerente ou preposto, devendo ser empregado da empresa (Súmula nº 377 do TST). Atenta-se para o fato de que somente não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto de empregador doméstico e de pequena ou microempresa

4) No processo do trabalho, os honorários advocatícios, em regra, não decorrem da mera sucumbência. Exigem para sua concessão dois requisitos cumulativos: a) ser beneficiário da justiça gratuita; b) estar assistido pelo sindicato da categoria.

Atenção: a mera sucumbência (ser vencido no processo) gera o pagamento dos honorários advocatícios, nos seguintes casos:

– na ação rescisória;

– quando o ente sindical figure como substituto processual;

– nas lides que não derivem da relação de emprego;

– nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento – – na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421 da SDI-I do TST).

5) Atos processuais:

Os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 horas às 20 horas. Admite-se, porém, que a penhora seja realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente (CLT, art. 770).

No processo eletrônico, quando a petição for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia (art. 3º, parágrafo único, Lei nº 11.419/2006).

Prepare-se para concursos de Defensoria Pública Estadual

É hora de investir na sua preparação! Estude os assuntos mais importantes para o concurso da  Defensoria Pública Estadual com profissionais atuantes na área. Aprofunde os estudos das disciplinas mais cobradas nos certames com os cursos abaixo:

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a