O Direito Processual Civil é e continua a ser um dos ramos mais importantes do Direito, pois é por meio dele que se realizam praticamente todos os ramos do direito material. Portanto, o Processo Civil moderno interage com o Direito Constitucional. Mas não para por aí. A interação também acontece com o Direito Civil, o Direito do Consumidor, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Empresarial, entre outros ramos do Direito.
Há, inclusive, relações significativas entre os Processos Civil e Penal, Civil e do Trabalho, Civil e Administrativo.
Ademais, a atuação do Processo Civil hoje é multiportas. Ou seja, inclui meios diversos e integrados de soluções de disputas judiciais. Como, por exemplo, a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem.
Pode-se ainda dizer que o Processo Civil é o principal instrumento de atuação do Profissional do Direito: Advogado, público ou privado; Magistrado; integrante do Poder Público; além dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Ressalte-se que o Código de Processo Civil de 2015 apresentou significativas modificações no sistema processual vigente, introduzindo novos institutos e dando nova significação a tantos outros, tais como o contraditório substancial, a cooperação, a boa-fé objetiva, a primazia do julgamento do mérito, a atipicidade dos meios executivos, os negócios jurídicos processuais atípicos, a audiência de conciliação ou de mediação, a teoria da carga dinâmica do ônus da prova, a disciplina da tutela provisória, o combate à jurisprudência defensiva, o microssistema da tutela de causas repetitivas e o microssistema de formação de precedentes obrigatórios.
Um desafio, portanto, para todas as carreiras jurídicas.
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