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Delação Premiada em análise

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Publicado em 15/10/2015, às 11:31

Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Consiste em uma técnica de investigação que envolve a oferta de benefícios pelo Estado àquele que prestar informações válidas e úteis ao esclarecimento de um delito.

A Lei 8.072/90 foi a primeira a prever a colaboração premiada no Brasil. Conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, foi a partir dela que foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.

Apesar de existir no Brasil desde os anos 90, é somente no ano de 2013 que a delação premiada ganha regulamentação completa. Para cada tipo de crime, há um acordo específico previsto em lei:

Delação premiada (Lei de Crimes Hediondos/ 1999)

Termo usado genericamente, a delação premiada surge na Lei de Crimes Hediondos e acaba sendo aplicado, por analogia, a outros crimes. São requisitos ao delator a identificação de autores, recuperação do produto do crime e a localização da vítima. Como benefício, o delator recebe a redução da pena de 1/3 a 2/3 ou perdão (o Juiz decide se benefício vale no fim do processo).

Acordo de leniência

– Lei Antitruste/ 2011

Utilizada quando o crime envolve um Cartel e prevê formas de combate a crimes financeiros. Nesses casos, o delator deve identificar envolvidos, obter documentos que provem a infração, além de cooperar sempre. Dentre os benefícios, está a redução de 1/3 a 2/3 da multa.

– Lei Anticorrupção/ 2013

Este acordo é válido em casos de corrupção, exigindo que o delator identifique os envolvidos, obtenha documentos que provem a infração e que o delator coopere sempre. Os delatores são beneficiados, entre outros aspectos, na redução de 2/3 da multa, não publicação da condenação, além de poder continuar contratando com o poder público.

Colaboração premiada (Lei das Organizações Criminosas/ 2013)

Usada no combate às organizações criminosas, na Colaboração Premiada o delator deve atuar com colaboração efetiva e voluntária, identificar coautores, revelar a estrutura da organização, prevenir novos crimes, recuperar produto do crime e localizar vítima. Os benefícios aos delatores envolvem a redução de 1/3 a 2/3 da pena ou perdão, substituição da pena de prisão por restritiva de direitos e o primeiro delator não é processado (a menos que seja o chefe).

Com o objetivo de detalhar todos os aspectos da delação premiada, o professor e jurista brasileiro Luiz Flávio Gomes estará presente no 4º Congresso Jurídico Online – Ciências Criminais. O evento acontece entre os dias 5 e 7 de novembro, em um formato exclusivamente online. O encontro reúne juristas da área com amplo estudo acadêmico e experiência jurídica prática, a fim de integrar as duas esferas do conhecimento. As inscrições para acompanhar a transmissão ao vivo são gratuitas.

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