Em respeito ao princípio do contraditório, a Sexta Turma do STJ entendeu que a defesa deverá se pronunciar, oralmente, acerca do pedido de prisão feito pelo MP em audiência.
O entendimento foi estabelecido no julgamento de um HC. No caso, o réu, que respondia o processo em liberdade e não estava presente na audiência, teve sua prisão decretada neste momento. A Defensoria pediu para se manifestar, mas a magistrada negou o pedido, fundamentando-se na falta de amparo legal.
Ao examinar o caso, o ministro Schietti apontou que “beira o autoritarismo a decisão do magistrado que, em uma audiência, não permite à defesa se pronunciar oralmente sobre o pedido de prisão preventiva formulado pelo agente do Ministério Público”.
Continuou o ministro asseverando que não há qualquer justificativa para a conduta judicial que impediu o pronunciamento da defesa. O juiz deveria, “ao menos por prudência”, ter dado à defesa a chance de manifestar-se contra o pedido de prisão, o que não ocorreu.
Ademais, ainda que o decreto preventivo estivesse idoneamente fundamentado, “trata-se de o STJ afirmar a necessidade de que, em casos tais, ou seja, quando decretada a prisão cautelar em audiência, com a presença do advogado do réu, seja ele autorizado a previamente falar sobre o pedido que vai implicar a perda da liberdade do acusado”.
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