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Crimes militares em espécie: estudo comparativo com a legislação penal comum

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Publicado em 15/10/2015, às 10:29

forum-tematico“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo), bem como outros tipos penais, como os crimes previstos no art. 163 do CPM (Recusa de Obediência) já que ao civil não caberia tal enquadramento, o tipo previsto no art. 175 do CPM (Praticar violência contra inferior), ou o crime do art. 195 (abandono de posto), pois o civil não teria como praticar tais delitos, mas somente o militar da ativa.

Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste  artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil.

Fórum Temático

Para entender melhor o assunto, o professor Guilherme Rocha apresenta o fórum temático “Crimes militares em espécie: estudo comparativo com a legislação Penal comum”. O encontro ao vivo acontece, às 19h, na próxima segunda-feira (19).

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no hotsite congresso.cers.com.br. A transmissão integra a programação do 4º Congresso Jurídico Online – Ciências Criminais, a ser realizado entre 5 e 7 de novembro.

Perdeu a transmissão?

Este será o 4º fórum temático. Nas semanas anteriores, os professores Rogério Sanches, Renato Brasileiro e Fábio Roque exploraram outros temas relacionados às ciências criminais: Estupro de vulnerável na visão do STJ, Audiência de Custódia, e Posse de drogas para uso próprio, respectivamente.

 Se você perdeu a transmissão ao vivo gratuita ou deseja rever os conteúdos, pode adquirir o Passaporte Completo, com acesso a toda a programação do 4º Congresso Jurídico Online em qualquer horário, mais certificado de 20h/aulas, por R$ 199.

Saiba mais:

4º CONGRESSO JURÍDICO ONLINE – CIÊNCIAS CRIMINAIS

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