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Corte Especial aprova súmula sobre SFH

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Publicado em 08/02/2017, às 16:24

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula de número 586, segundo a qual “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.

O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Fonte: STJ

Para se aprofundar:

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