O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu uma norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamentava o uso de vestimentas para entrar no Tribunal, alegando risco de discriminação. A instrução normativa 6/24 impôs novas regras de vestimenta na Corte, proibindo itens como croppeds, regatas, shorts, minissaias, entre outros.
Salomão argumentou que tais especificações poderiam levar a abordagens e constrangimentos relacionados ao gênero feminino. Ele enfatizou a importância de tratar a todos com igualdade e sem discriminação para garantir o bom funcionamento das atividades judiciárias.
Salomão observou que a norma, em sua maioria, focalizava o vestuário feminino, o que poderia resultar em análises subjetivas e arbitrárias na aplicação da regra. Diante disso, o ministro determinou a suspensão da instrução normativa.