Condenados por racismo não poderão ser nomeados. Na última semana, o governador da Paraíba, João Azevedo, sancionou a Lei n° 12.863/2023, que proíbe que candidatos aprovados em concursos da Paraíba, condenados por racismo, assumam cargos públicos. Conforme o texto da lei, a nova norma é válida em todas as esferas do serviço público e abrange não apenas os cargos efetivos, mas também os cargos comissionados e de confiança.
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Condenados por racismo não poderão ser nomeados em cargos públicos
Confira um dos principais Artigos da lei recentemente sancionada pelo governo do estado da Paraíba.
“Art. 4º As autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido”.
Mais detalhes da Lei n° 12.863/2023
De acordo com a Lei que determina que Condenados por racismo não poderão ser nomeados em cargos públicos, o descumprimento da mesma poderá lavar a aplicação de medidas administrativas. Poderão ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente. A nova legislação já está em vigor, portanto, é aplicável aos futuros servidores públicos de todo o estado.
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