Podemos ter novidades na aplicação de provas de Concursos Públicos. Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4848/2023, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade PE), que visa conceder tempo extra para resolução de provas para pessoas portadoras de espectro autista. A proposta foi apresentada na última semana e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.
Leia também: Comissão da Câmara aprova PL que veda casamento entre pessoas do mesmo sexo
Concursos públicos: Autistas poderão ter tempo adicional para fazer provas
De acordo com o projeto proposto, candidatos autistas poderão contar com uma hora extra para a resolução de provas tanto de concursos quanto de exames de ordem e processos seletivos. O texto do projeto de lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para conceder tempo adicional para a realização de provas em concursos, exames ou processos seletivos, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na forma que especifica.
Confira principais artigos
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a concessão de tempo adicional para a realização de provas em concursos, exames ou processos seletivos, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º É assegurada aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista a concessão de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização de provas em concursos públicos, exames de ordem ou processos seletivos, na forma prevista no edital de convocação.” (NR)
Art. 3º A concessão de tempo adicional de que trata o art. 2º não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da data de vigência desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a justificativa da proposta
Estima-se que no Brasil há cerca de 6 milhões de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Diante disso, é imprescindível garantir os direitos das pessoas com o diagnóstico de autismo. Assim, este projeto de lei se mostra como medida importante, pois visa garantir os direitos básicos da pessoa com transtorno do espectro autista, dentre os quais o direito à vida digna, à inserção no mercado de trabalho, à integridade moral, ao livre desenvolvimento da personalidade e à proteção contra qualquer forma de discriminação.
À luz do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputada MARIA ARRAES
Solidariedade/PE
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques