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Vai fazer o Concurso AFT? Então fique atento à nova lei de igualdade salarial que já será cobrada na prova. Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611/23. O objetivo é assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função de trabalho. A norma veio do Projeto de Lei 1085/23, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e, em junho, pelo Senado Federal.
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Concurso AFT: Fique atento à nova lei de igualdade salarial
Como sabemos, Direito do Trabalho é um dos assuntos mais destacados, tanto na função do Auditor Fiscal do Trabalho, como na prova do concurso que se avizinha. O professor Renato Saraiva, autor de vários livros de Direito do Trabalho e fundador do CERS Cursos Online, comentou a publicação da Lei 14.611/23.
“Trata-se de uma Lei muito importante, que altera a CLT e que com certeza será objeto de prova do Concurso AFT 2023. De fato, infelizmente, ainda existe uma descriminação com relação mulher que, estatisticamente tem o salário menor, mesmo estando na mesma função de um colega homem. A Lei vai combater isso, muito embora a Constituição e a própria CLT já tragam algumas garantias de proteção à mulher em termos de equiparação salarial”, pontua Renato Saraiva.
Renato Saraiva
Saiba mais sobre a Lei
O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Discriminação da Lei
Aqui um alerta para quem fará o Concurso AFT, a norma modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, o pagamento de multa que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro na hipótese de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
Mais transparência
A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Concurso AFT: Cumprimento da Lei
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Medidas para garantia da igualdade salarial
– o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial
– o incremento da fiscalização
– a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial
– a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho
– o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
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