Quer saber como estudar AFO?
Por mais de 15 anos venho estudando e lecionando Aadmistração Financeira e Orçamentária para concursos públicos. Portanto, ao longo de todo esse tempo pude observar como as diversas bancas costumam cobrar essa matéria que é pouco estudada, mas que está caindo bastante nos certames.
A melhor maneira de estudar AFO para tribunais é com uma boa orientação e com um excelente material. Portanto, recomendo que você tenha em mãos um livro da matéria (ao final indicarei), a Constituição Federal atualizada e, portanto, um curso de AFO do CERS. Pronto! Agora vamos às dicas iniciais!
1. Assista ao vídeo do primeiro assunto tratado como “Aspectos introdutórios e o Orçamento na CF/88;
2. Leia os capítulos do livro indicado;
3. Leia os artigos 165 a 169 da CF/88;
4. Resolva as questões dos capítulos.
5. Repita esse procedimento a cada assunto estudado.
Principais assuntos que costumam cair
1. Aspectos introdutórios
Neste caso, trata dos principais conceitos e referências que servirão de alicerce para o entendimento de todo o conteúdo programático.
a) Estado
b) Direito Financeiro X Direito Tributário
c) Exercício financeiro
d) Sessão Legislativa
e) Competências
– Competência Legislativa
– Competência em Matéria Orçamentária
– Competência Concorrente X Competência Privativa
2. Orçamento na CF/88
O Sistema Orçamentário Brasileiro (SOB) está definido nos arts. 165 a 169 da CF/88. A Carta Magna modificou radicalmente o SOB ao criar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
a) Sistema Orçamentário Brasileiro (SOB)
b) Plano plurianual – PPA
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
d) Lei Orçamentária Anual (LOA)
e) Tipos de orçamentos segundo o regime político
f) Técnicas orçamentárias
3. Princípios Orçamentários
São regras norteadoras básicas criadas para balizar todo o processo de elaboração, controle e execução dos orçamentos. São obrigatórios e devem ser aplicados por todos os entes da federação em qualquer esfera de governo, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
a) Princípio da Unidade ou Totalidade
b) Princípio da Universalidade
c) Princípio da Anualidade ou Periodicidade
d) Princípio da Exclusividade
e) Princípio do Orçamento Bruto
f) Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos
g) Princípio do Equilíbrio
h) Princípio da Programação
i) Princípio da Especificação, Discriminação ou Especialização
j) Princípio da Clareza
k) Princípio da Legalidade
l) Princípio da Reserva Legal
m) Princípio da Proibição do Estorno de Verbas
n) Princípio da Publicidade
4. Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de fenômenos relacionados às atividades típicas do orçamento público e que se renovam periodicamente indo desde sua elaboração até a sua avaliação e controle. Além disso, é a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário.
As fases do ciclo orçamentário são as seguintes:
a) Elaboração da proposta orçamentária.
b) Apreciação por parte do Poder Legislativo.
c) Execução.
d) Controle e avaliação dos resultados.
4. Receita Orçamentária
O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos (Receita) e das aplicações de recursos (Despesa) em determinado período.
Para fazer face a suas necessidades, o Estado dispõe de recursos ou rendas que lhe são entregues pela contribuição da coletividade. Entre os recursos que o Estado aufere, temos as entradas que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio e aquelas que são restituíveis no futuro. No primeiro grupo, temos as Receitas Orçamentárias/Receitas Públicas (strictu sensu); no segundo, temos os Ingressos Públicos, cuja característica é a restituibilidade futura, pois são simples movimentos de fundos (Receita Extraorçamentária).
a) Conceitos
b) Classificações da Receita
c) Etapas / Estágios da Receita Orçamentária
4. Despesa Orçamentária
Despesa é o conjunto de dispêndios do Estado no atendimento aos programas e objetivos de governo, fixados em lei orçamentária ou em leis específicas, ou ainda relativos à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações e outros assemelhados que independem de autorização legislativa para a sua realização.
a) Classificações doutrinárias
b) Classificações Orçamentárias
– Classificação por Esfera
– Classificação Institucional
– Classificação Funcional
– Estrutura Programática
– Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza ou Econômica
c) Estágios da Despesa Orçamentária
d) Reconhecimento da Despesa Orçamentária
5. Restos a pagar
Os Restos a Pagar decorem do regime de competência adotado pela Administração Pública (enfoque orçamentário) e estão disciplinados no at. 36 da Lei nº. 4.320/64.
a) Conceitos
b) Registro
c) Pagamento
d) Validade, Cancelamento e Prescrição
e) Cálculo
f) Restos a Pagar x LRF
6. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
a) DEA – Lei Nº 4.320/64
b) Competência para o reconhecimento da DEA
c) Observações importantes
d) Prescrição
7. Suprimento de Fundos (Adiantamento de Numerário)
O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
a) Tipos
b) Regulamentação e Responsabilidade
c) Casos que justificam e restringem a concessão do SF
d) Aplicação / prestação de contas / Várias ND’s
e) Contabilização, reinscrição da responsabilidade e restituição de valores não aplicados
f) Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)
g) Limites
8. Créditos Adicionais
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado crédito adicional ou leis de créditos adicionais, tendo em vista que somente uma lei pode alterar outra lei. Atualmente a legislação classifica os créditos adicionais em:
- Suplementares
- Especiais
- Extraordinários
a) Conceito
b) Autorização legislativa
c) Abertura
d) Incorporação
e) Prorrogação
f) Fonte
9. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, veio para regulamentar a parte da Tributação e do Orçamento (Título VI) da Constituição Federal, e estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
a) Introdução
b) Origem constitucional
c) Princípios
d) Objetivos
e) Aplicabilidade
f) Receita Corrente Líquida (RCL)
g) Do planejamento
h) Receita Pública
i) Despesa Pública
j) Transparência, Controle e Fiscalização
Indicação de bibliografia para estudo
Bem, pessoal. Depois de todas essas dicas de estudo e assuntos que estão caindo nas provas, chegou a hora de indicar o livro de apoio. Por isso, recomendo que estudem pelo livro ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA CONCURSOS PÚBLICOS, editora JUSPODIVM. Ah! O autor? É esse que vos escreve. Abraços e boa sorte nessa grande e árdua jornada.
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