O projeto de lei que restringe o casamento entre indivíduos do mesmo sexo recebeu aprovação com 12 votos a favor e cinco votos contra, durante a sessão realizada na terça-feira, 10 de outubro, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A proposta ainda necessita de avaliação por parte das comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetida ao plenário da Casa.
Em 2011, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi declarado como constitucional e regulamentado por meio de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa determinação, o STF reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, que estabelece que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza”, assegura o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.
O deputado Pastor Eurico (PL-PE), como relator, introduziu um novo substitutivo com modificações ao texto anterior. Mesmo após as alterações, o projeto permanece com a proibição explícita do casamento entre indivíduos do mesmo sexo, promovendo emendas no Código Civil.
O Pastor Eurico têm como argumento que por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”.
No seu parecer, o projeto “afirma que nenhum tipo de relação envolvendo pessoas do mesmo sexo pode ser considerado equivalente ao casamento, à união estável e à entidade familiar”
Alterações
Dentre as revisões apresentadas nesta terça-feira pelo relator, destaca-se o parágrafo adicional que acrescenta ao Código Civil a disposição de que a legislação não pode influenciar “os critérios e requisitos do casamento religioso, sendo essa definição de competência exclusiva de cada entidade religiosa, proibindo qualquer forma de coerção contra Ministros de Confissão religiosa e respeitando integralmente as normas de seus Templos”.
Uma outra modificação incorporada no relatório é a adição de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Sociedade de Vida em Comum”. Os artigos propostos regulamentam a celebração de contratos para divisão de patrimônio e bens entre pessoas que mantêm uma “relação de mútua convivência e dependência recíproca em contextos diferentes dos delineados no Artigo 226 da Constituição Federal, estabelecendo uma diferenciação em relação às instituições matrimoniais”.
Etapas seguintes
Apesar da aprovação da Comissão da família, o processo ainda precisa passar por algumas etapas até que de fato seja totalmente proibido, sendo elas:
- Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado:
- Plenário da Câmara
- Senado Federal
- Sanção ou veto do Presidente Lula