Caso curioso no Concurso PC PB e que abre futuros precedentes jurídicos. Um candidato, que co0ncorria a uma vaga no cargo de Necrotomista, conseguiu judicialmente ser dispensado de fazer o Teste de Aptidão Física previsto no edital de concurso para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba. O candidato alegou que o TAF não seria necessário, uma vez que o cargo postulado por ele não exige condições físicas pertinentes à atividade policial.
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Concurso PC PB: Justiça dispensa candidato de fazer TAF
Em sede de recurso, o TJ PB entendeu o seguinte:
“Assim, entendo que a norma editalícia que exigiu a aprovação em teste físico, como condição para o ingresso da candidata ao cargo pretendido de Necrotomista – não guarda pertinência com as atribuições inerentes ao cargo, não havendo motivação plausível a legitimar a exigência. Com efeito, o desempenho da atividade de Necrotomista não demanda a necessidade de grande empenho físico, dependendo, na verdade, de aptidão técnica para o exercício do cargo”.
TJPB
TAF seria desproporcional
Ainda sobre a dispensa do TAF para o candidato no atual Concurso PC PB, o TJ PB disse:
“Sendo assim, vislumbra-se ser desproporcional e desarrazoado adotar-se, como critério eliminatório, no Concurso sob análise e em relação ao cargo pretendido pelo agravante, a aprovação na fase de capacidade física, tendo em vista não interferir no desempenho do profissional, como já dito.”
TJPB
Detalhes do certamente
O concurso está contemplando 1.400 vagas de nível superior para os cargos de Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba.
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