O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou a intimação das juízas Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, por terem negado o pedido de interrupção da gravidez de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. Salomão destacou a seriedade e urgência do caso, indicando que condutas inadequadas poderiam resultar em consequências disciplinares.
A decisão do corregedor foi desencadeada por uma reportagem do site Intercept Brasil, revelando que a adolescente enfrenta sua 28ª semana de gestação após buscar a interrupção desde a 18ª semana, tendo seus direitos negados por decisões médicas e judiciais.
Entenda o caso
O Ministério Público de Goiás solicitou autorização judicial para interromper a gravidez da adolescente em junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência permitindo a interrupção, desde que fossem adotados métodos para preservar a vida do feto, resultando em um parto prematuro.
A juíza reconheceu que não há um prazo legal estabelecido para interrupção de gravidez por estupro, mas proibiu procedimentos abortivos como a assistolia, recomendada pela OMS para casos de interrupção tardia. Ela afirmou que o feto estava em estágio avançado de desenvolvimento intrauterino, com chances de sobrevivência, e ressaltou que a adolescente não precisaria cuidar do bebê se ele sobrevivesse.
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