Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Citação e intimação por precatória podem ser feitas sem despacho do juiz

Avatar de
Por:
Publicado em 30/01/2017, às 10:23

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu ato normativo em que recomenda aos juízes de direito e escrivães das secretarias cumprir as cartas precatórias destinadas a citação (em processo de conhecimento ou de execução) ou intimação independentemente de despacho do magistrado. A medida visa acelerar a tramitação desses atos corriqueiros e diminuir o trabalho da secretaria e do gabinete.

A carta precatória é o instrumento pelo qual o juiz de uma comarca solicita a um colega, de outra comarca, a realização de ato processual necessário ao feito que tramita na comarca de origem da carta. Intimação, citação, penhora, apreensão, prisão, soltura são exemplos de atos rotineiramente realizados por meio de cartas precatórias.

O documento expedido pela Corregedoria, entretanto, reafirma a necessidade de despacho do juiz nos atos que resultem em arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de constrição (penhora, arresto, caução etc.), busca e apreensão e designação de audiência, de leilão ou de praça.

A recomendação é válida para todas as comarcas do estado. A expectativa é que, especialmente em Belo Horizonte, a possibilidade de simplificar o cumprimento da citação ou intimação por carta precatória diminua os trabalhos na Vara de Precatórias Cíveis e na de Precatórias Criminais. Fonte: TJ/MG.

Para se aprofundar:

CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA MÓDULOS I E II

COMBO – CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS + MATÉRIAS COMPLEMENTARES ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a