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Cassada decisão contrária à jurisprudência sobre Estatuto do Desarmamento

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Publicado em 15/10/2015, às 10:01

O juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT) absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), salientando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo prevê como crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O ministro Luiz Fux cassou a decisão, pois contrariava entendimento firmado na Corte. Para ele, a decisão afrontou a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 3112, que julgou válido o art. 12 supracitado.

Diante disso, o ministro julgou procedente Reclamação (16592) apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a referida decisão e cassou a sentença absolutória.

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