O juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT) absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), salientando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo prevê como crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O ministro Luiz Fux cassou a decisão, pois contrariava entendimento firmado na Corte. Para ele, a decisão afrontou a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 3112, que julgou válido o art. 12 supracitado.
Diante disso, o ministro julgou procedente Reclamação (16592) apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a referida decisão e cassou a sentença absolutória.
Você pode se interessar por:
Curso Carreiras Jurídicas 2015 – Módulos I e II
Curso de Resolução de Questões Objetivas e Subjetivas para Carreiras Jurídicas 2015
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques