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Atribuições em cartórios: conheça as atividades das serventias extrajudiciais

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Publicado em 01/02/2018, às 12:38 Atualizado em 19/06/2019 às 16:30

Você conhece as atribuições em cartórios? Então que tal atualizar os seus conhecimentos? Isso é importante uma vez que as entidades representativas de cartórios estimam que uma pessoa física utiliza os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Por isso, os tabeliões e registradores têm como tarefa dar publicidade, por exemplo, atestar autenticidade e dar segurança aos atos jurídicos.

Mas você sabe quais os tipos de cartório e o quais documentos que cada um processa? Confira abaixo:

 

Registro Civil de Pessoas Naturais

É regulamentado pelos artigos 29 a 113 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e art. 5º, VI, da Lei 8.935/1994 (Estatuto dos Notários e Registradores). No Ofício Civil das Pessoas Naturais são registrados os nascimentos; casamentos; conversões de união estável em casamento; casamento religioso de efeito civil; óbitos; natimortos; emancipações; sentenças declaratórias de interdição, ausência e de morte presumida; transcrições de assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados no exterior; opções de nacionalidade; além disso, também sentenças de adoção (arts. 29 da Lei 6.015/1973 e 9º do Código Civil).

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Regido pelos artigos 114 a 126 da Lei 6.015/1973 e art. 5º, V, da Lei 8.935/1994. Nesta Serventia, serão inscritos os atos constitutivos das sociedades simples, associações, fundações e dos partidos políticos. Anote-se que este Ofício recepciona desde o ato constitutivo até o da extinção das entidades supracitadas. Também serão feitas as matrículas de jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias e empresas de radiodifusão. No entanto, apenas as entidades que possuem objeto lícito é que poderão ser registradas neste Ofício, e consequentemente, adquirir personalidade jurídica.

Registro de Títulos e Documentos

Regulado pelos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973 e art. 5º, V, da Lei 8.935/1994. O Registro de Títulos e Documentos, no âmbito de suas atribuições é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além disso, da conservação perpétua de seu conteúdo e efeitos erga omnes.

Registro de Imóveis

Previsto nos artigos 167 a 288 da Lei 6.015/1973 e art. 5º, IV, da Lei 8.935/1994. Ademais, ao Ofício de Imóveis cumpre, na forma da lei, garantir autenticidade, publicidade, segurança, disponibilidade e eficácia dos atos jurídicos constitutivos, declaratórios, translativos ou extintivos de direitos reais sobre imóveis.

Tabelionato de notas

Regido pela Lei 8.935/1994 e legislação esparsa. Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.

Tabelionato e Ofício de registro de contratos marítimos

Regulado pelo art. 10 da Lei 8.935/1994. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: I – lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; II – registrar os documentos da mesma natureza; III – reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo e IV – expedir traslados e certidões.

Tabelionato de Protestos

É regulado primordialmente pela Lei 9.492/1997 e art. 11 da Lei 8.935/1994. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei 9.492/1994.

 

Leia também: Tudo sobre os disputados concursos para cartórios

 

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