Um candidato não convocado para vaga de docente em uma universidade devido à contratação de temporários obteve reserva judicial da vaga. A liminar foi concedida por Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, juiz da 1ª vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, devido ao risco de perda da vaga até a análise completa do caso.
Entenda o caso
O autor, aprovado para docência superior na UEG – Universidade Estadual de Goiás, especializado em Fisioterapia, alegou prejuízo em sua nomeação devido à preferência da instituição por contratações temporárias através de processo seletivo.
Após assumir temporariamente o cargo, o candidato deixou a posição devido à remuneração inferior à oferecida pelo concurso público. Ele então entrou com ação buscando a reserva de sua vaga. O juiz reconheceu a urgência do caso, citando o risco de perda da oportunidade caso o direito fosse decidido apenas ao final do processo.
Além disso, o magistrado considerou plausíveis os argumentos do candidato. Em resposta, deferiu uma medida liminar garantindo a reserva da vaga, sua permanência no concurso e o direito à nomeação e investidura no cargo público ao término do processo.
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