O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) emitiu uma decisão liminar determinando que um candidato reprovado por uma banca de heteroidentificação deve ser readmitido no concurso público, competindo nas vagas reservadas às cotas raciais.
A 11ª turma do TRF-1 analisou evidências que comprovam que o candidato é pardo. O candidato em questão havia se inscrito para um concurso público para analista judiciário do TRT da 3ª Região, optando pelas vagas reservadas a candidatos negros e pardos.
Apesar de ter sido aprovado em todas as etapas, a Comissão Avaliadora de heteroidentificação não o considerou preto/pardo para se adequar às vagas de cotas raciais. Após um recurso administrativo sem sucesso e uma decisão desfavorável em primeira instância, o relator do caso no TRF-1, desembargador Paulo Soares Pinto, ressaltou que as características fenotípicas do candidato o enquadram na condição de pardo, conforme definido pelo IBGE.
O colegiado, seguindo o voto do relator, reformou a sentença para garantir a participação do candidato nas demais etapas do concurso.
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