
Estar ligado nas novidades do mundo do Direito é essencial nos dias de hoje! Não importa se você é profissional da área ou está correndo em concursos públicos, ficar de olho nas decisões dos grandes Tribunais (STF, STJ, TSE e TST) faz toda a diferença.
Quer saber o que bombou no cenário jurídico recentemente? Então confira nossa seleção com as principais atualizações jurídicas que agitaram fevereiro de 2025.
Supremo Tribunal Federal
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais
STF prorroga Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e pessoas trans.
O STF decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais em relações familiares. A decisão foi tomada pela missão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção desses grupos.
No Mandado de Injunção 7.452, proposto pela ABRAFH, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a lei deve proteger homens em posição de vulnerabilidade nas relações homoafetivas e pessoas com identidade social feminina, independentemente de sua conformação física.
Os ministros Zanin, Mendonça e Fachin acompanharam o voto com ressalva, autorizando apenas as medidas protetivas de urgência para homens em relacionamentos homoafetivos, sem a aplicação de sanções penais específicas para vítimas mulheres, até que seja criada legislação específica.
Fachin autoriza tramitação de recursos sobre crimes na ditadura militar
O ministro Edson Fachin determinou que o STF analise dois recursos do MPF contra decisões que rejeitaram denúncias baseadas na Lei da Anistia. Um caso envolve o delegado Aparecido Calandra, acusado pelo homicídio de Carlos Danielli (1972), e outro contra o médico Pérsio Carneiro por falsificar laudo no caso do assassinato de Joaquim Seixas (1971). Fachin fundamentou sua decisão na necessidade de examinar a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento brasileiro. O STF também avalia em paralelo a aplicabilidade da Lei da Anistia a crimes permanentes e graves violações ocorridas durante o regime militar.
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para responsabilizar o poder público por contribuições trabalhistas não pagas por empresas terceirizadas, é necessário que a parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) comprove uma falha na fiscalização do contrato. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1298647, com repercussão geral.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual a administração pública só pode ser responsabilizada se por negligência comprovada na fiscalização, e não de forma automática. Os ministros definiram como negligenciar a situação em que a administração não toma providências após ser notificada formalmente de que uma prestadora de serviços está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
A tese estabelece que é imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. Também determina que a Administração deve garantir condições de segurança e higiene quando o trabalho for realizado em suas dependências, além de exigir comprovação de capital social adequado e adotar medidas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram da posição vencedora, apresentando diferentes propostas quanto à definição do ônus da prova.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Terceira Turma reconhece legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo no RJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) detém legitimidade ativa para ajudar ações em nome dos pescadores prejudicados por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. A Feperj, atuando na qualidade de entidade sindical, visando a defesa de direitos coletivos e indivíduos homogêneos da categoria, pleiteando indenização por danos ambientais
A Chevron Brasil contestou a legitimidade da federação, argumentando que a Feperj não poderia agir como substituta processual sem a autorização explícita dos pescadores. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão do juízo de primeira instância, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade, com fundamento na dispensabilidade da autorização dos representados para a defesa dos direitos dos indivíduos homogêneos. O tribunal estadual reconheceu a legitimidade extraordinária da Fé
Em recurso ao STJ, a Chevron alegou que o acórdão do TJRJ violaria a Lei 11.699/2008, por entender que uma federação, ao não ser um sindicato, não poderia representar diretamente os pescadores. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que o órgão jurisdicional do STJ admite a legitimidade de entidades sindicais para promover ações em defesa dos direitos dos indivíduos homogêneos das categorias que representam, independentemente de autorização expressa, filiação ou relação nominal (AREsp 1.960.023).
O ministro jurídico, ainda, outro precedente recente (REsp 2.090.423), que reforça a possibilidade de defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, desde que exista relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. Quanto à alegação de que a Feperj não poderia atuar como substituta processual, Villas Bôas Cueva ressaltou que a Lei 11.699/2008, ao regulamentar o artigo 8º, parágrafo único, da Constituição Federal, conferência às colônias, federações estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a prerrogativa de defender os direitos e interesses da categoria, tanto em quanto julgamento fora.
Dessa forma, ao negar provimento ao recurso da Chevron, o ministro concluiu que a Feperj possui legitimidade ativa para proporcionar a ação em defesa dos interesses coletivos dos pescadores afetados pelos vazamentos de óleo na região da Bacia.
Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens é responsável por não remover conteúdo ilegal, como imagens íntimas de uma menor, quando solicitado por ordem judicial. O caso envolvia a divulgação de fotos íntimas de vingança, feitas por um ex-namorado da vítima. Embora o provedor tenha alegado que a criptografia das mensagens dificultava a remoção do conteúdo, o STJ considerou que a omissão da empresa, que não tomou medidas alternativas, como suspender as contas do infrator, também a tornou responsável.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora os aplicativos de mensagens privadas tenham um alcance inicial restrito, o compartilhamento de conteúdo nesses ambientes pode ser tão danoso quanto a divulgação em redes sociais públicas. A ministra afirmou que a alegação de impossibilidade técnica da empresa foi inadequada, pois não foi realizada uma perícia para comprovar a limitação. A falta de ação proativa do provedor, que não tentou mitigar os danos à vítima, foi vista como uma omissão que gerou a responsabilidade solidária da empresa, resultando em uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de um homem que buscava a desconstituição da paternidade, removendo o nome de seu pai de seu registro de nascimento e extinguindo quaisquer obrigações mútuas. O filho, que já havia retirado o sobrenome paterno em 2009, alegou abandono afetivo e material desde a infância, além de ter sofrido bullying e estigmatização devido a um crime cometido pelo pai. A decisão do STJ se baseou na ausência de vínculo socioafetivo entre eles, o que configura descumprimento do princípio da paternidade responsável, que exige dos pais o cuidado, assistência e educação dos filhos. Apesar de pai e filho terem tido raros contatos ao longo dos anos, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que o simples cometimento do crime não seria motivo para o rompimento da filiação. No entanto, a falta de afeto, cuidado e a repulsa do filho em relação ao pai, evidenciada nos depoimentos, demonstraram a quebra dos deveres paternos e o abandono afetivo, justificando a desconstituição da paternidade. Essa decisão reforça a importância do vínculo socioafetivo na relação entre pais e filhos, demonstrando que sua ausência pode ter consequências legais significativas.
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas de tecnologia a indenizar a família de um funcionário que morreu em um acidente de carro enquanto viajava a trabalho. O funcionário, que fazia manutenção de sistemas de telecomunicação em diferentes estados, sofria com deslocamentos diários. A decisão se baseou no fato de que o trabalho exigia viagens constantes, expondo o trabalhador a um risco maior do que o normal.
A viúva argumentou que o acidente ocorreu após mais de dez horas de direção ininterrupta, e o TST reconheceu a relação entre as atividades profissionais, o deslocamento diário e o acidente. A ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que a rotina do trabalhador o expunha a riscos maiores do que outros empregados, justificando a responsabilidade das empresas.
Além disso, o TST considerou o impacto da morte do trabalhador na vida do filho menor, que crescerá sem a presença do pai. A decisão unânime da Turma concedeu uma indenização de R$ 300 mil à família e determinou o pagamento de uma pensão mensal ao filho até que ele complete 25 anos.
Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido
O TST manteve a condenação do Distrito Federal (DF) a responder por verbas trabalhistas de uma técnica de enfermagem terceirizada pela Associação Saúde em Movimento (ASM).
A trabalhadora foi contratada em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde durante a pandemia. A ASM deixou de recolher o FGTS, atrasou salários e encerrou suas atividades três meses após a contratação. A associação alegou dificuldades financeiras devido à falta de repasses do DF, que por sua vez argumentou não haver terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho responsabilizou o DF por não comprovar a fiscalização do contrato. No recurso, o DF sustentou que a trabalhadora deveria provar a conduta culposa da administração pública.
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não estabeleceu uma tese definitiva sobre quem deve provar a fiscalização do contrato. Assim, o TST entendeu que o ônus da prova pertence à entidade pública, sem descumprir decisões anteriores do STF.
Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga uma empresa a pagar horas extras a uma vendedora, mesmo que um acordo coletivo diga o contrário. A vendedora, que trabalhava externamente, iniciava sua jornada às 6h e a terminava por volta das 20h, sem receber horas extras. A empresa se baseava em um acordo coletivo que a isentava de pagar horas extras a funcionários externos. No entanto, o TST considerou essa norma inválida, pois o direito à limitação da jornada de trabalho é essencial para a saúde e segurança do trabalhador, não podendo ser negociado. A ministra Nancy Andrighi destacou que a empresa tinha meios de controlar a jornada da funcionária, como ponto de encontro e celular corporativo. A decisão do TST, unânime, reforça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo que existam acordos coletivos que tentem flexibilizá-los.