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Imagine se você, em um belo dia, acessou sua conta para consultar seu extrato e se deparou com o saldo bloqueado. Ou seja, o dinheiro está ali, mas você fica impossibilitado de usar. É isso que ocorre quando há o bloqueio judicial de conta.
Todo o dinheiro que você estava juntando para pagamentos de despesas, contas ou até mesmo possíveis empréstimos fica, então, inacessível. E isso pode gerar mais transtornos e débitos, o que vira uma bola de neve.
Sendo assim, para evitar a surpresa de um bloqueio judicial em sua conta, é essencial estar ciente do que se deve fazer. Afinal, ninguém gosta de ser pego desprevenido, principalmente em situações financeiras.
Por isso, acompanhe de forma integral este artigo, que lhe trará o conceito de bloqueio, como funciona e o principal: como evitar esse tipo de problema.
O que é bloqueio judicial?
O bloqueio judicial, nada mais é do que o congelamento de bens de valores existentes em uma conta corrente. O bloqueio judicial é geralmente imposto pela justiça, decorrente de um processo judicial ou até mesmo de ações judiciais por dívidas não pagas, ocorrendo tanto com pessoa jurídica como pessoa física.
É imperioso lembrar que, antes que ocorra o bloqueio, é necessário que a pessoa seja notificada oficialmente e receba a informação do banco onde obtém contas correntes com um alerta e objetivo de sanar a sua inadimplência, portanto, essa medida não se trata de uma medida automática. E vale ressaltar que, antes de qualquer medida, o devedor terá a chance de se defender em juízo.
É importante ressaltar, ainda, que existem cinco ações de cobranças que podem proceder o bloqueio judicial, sendo elas: ação de cobrança; ação monitória; execução fiscal; execução de título extrajudicial e o cumprimento de sentença de qualquer desses processos. Ademais, é indispensável o direito de defesa do devedor, independente de qual seja a ação ajuizada.
Como é realizado o bloqueio judicial?
Geralmente, todo o bloqueio judicial é realizado no decorrer ou no encerramento dos processos, e geralmente, ocorre da seguinte forma:
1. A determinação dos valores que serão bloqueados é realizada pelo juiz, podendo ser total ou parcial. Dependendo do valor da dívida.
2. O congelamento do dinheiro é realizado pelo Bacen (Banco Central do Brasil), além do banco também ficar responsável pela informação de todas as contas existentes no nome do devedor, informações essas que devem ser repassadas para o magistrado responsável pelo processo.
3. Os valores serão retidos em banco conveniado ao Poder Judiciário.
Vale acentuar que existe um limite máximo para o bloqueio judicial, não podendo ultrapassar o valor de 40 salários mínimos guardados em conta poupança (são valores impenhoráveis). Tratando-se de pessoa jurídica, também existe um limite para o bloqueio, que corresponde ao valor necessário para manutenção e pagamento de salários dos funcionários.
Cabe frisar que a justiça assegura o poder de defesa, entretanto, caso a pessoa que teve seus bens bloqueados não apresente uma defesa, esses bens poderão ir a leilão ou mesmo serem repassados para o credor da dívida.
Portanto, é perceptível que o bloqueio judicial não advém sem um motivo ou notificação prévia. Sendo assim, o banco deve ceder todas as informações necessárias sobre a situação, tais como o número do processo, os respectivos valores bloqueados e quais as medidas cabíveis para a regularização e desbloqueio do mesmo.
Você deve estar se perguntando se existe algum prazo determinado para o dinheiro ficar congelado. E posso te informar, que não há um prazo determinado para o dinheiro ficar congelado, apenas quando o desbloqueio for solicitado formalmente ou o valor seja pago para o credor é que ocorre o desimpedimento da movimentação.
Como evitar sofrer um bloqueio judicial?
A melhor maneira de evitar o bloqueio judicial de conta é evitando a inadimplência. Ora, uma vez que não há dívidas em aberto em seu nome, não há razão legal para que haja bloqueio de seus bens e valores. Mas, caso venha ocorrer dívidas e você tenha uma certa dificuldade para pagá-las, a melhor opção é tentar uma negociação com o credor, para resolver tudo de forma amigável.
Como já foi mencionado acima, o bloqueio judicial ocorre em decorrência de um processo judicial de cobrança de dívida, cujo objetivo é conseguir a quitação desse débito em aberto. Por isso, torna-se imprescindível que sempre estejamos monitorando a nossa vida financeira e judicial, para que não sejamos atordoados com o congelamento dos nossos bens e valores.
Confira três dicas para sair do bloqueio judicial:
1. Preliminarmente entre em contato com o banco e pegue informações sobre o bloqueio, sendo elas: o número do processo, número da vara, autor e o valor bloqueado.
2. Segundo, contate um advogado especialista em bloqueios judiciais. Ele vai te auxiliar de forma certeira sobre como reaver seu dinheiro.
3. Terceiro, caso o bloqueio judicial na sua conta corrente foi indevido, por algum erro judicial ou bloqueio de bens impenhoráveis como falamos acima, é extremamente necessário a contratação de um advogado como mencionado acima. Afinal, é ele quem vai apresentar ao magistrado provas que confirmam o bloqueio indevido, como solicitar ao juiz a reversão da medida.
Veja um caso prático de bloqueio judicial em que uma idosa teve a sua conta bloqueada:
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