O professor Rogério Sanches Cunha disponibilizou gratuitamente um caderno de atualizações dos seus livros Manual de Direito Penal (parte geral e especial) e Código Penal Comentado. Nele constam todas as mudanças ocorridas no primeiro semestre de 2016 – doutrina, jurisprudência e legislação. Divulgaremos as atualizações aqui para vocês. Tema de hoje: imunidades dos vereadores.
"O foro estabelecido na Constituição Estadual afasta a competência da Justiça Federal de primeiro grau para conduzir o julgamento ao TRF?
Embora a competência da Justiça Federal seja estabelecida na Constituição Federal, se a Constituição Estadual dispõe, por simetria, sobre foro por prerrogativa para que o vereador seja julgado pelo TJ, o crime de competência da Justiça Federal deve ser julgado pelo TRF. Se a ordem constitucional admite o foro por prerrogativa de função dos vereadores nas constituições estaduais, não faz nenhum sentido esta regra deixar de ser aplicada à Justiça Federal. O STF, aliás, já decidiu pela submissão de órgãos de justiça federais a constituições estaduais, como no caso do STJ, competente para julgar governadores, ter de se submeter a autorização da Assembleia Legislativa, cuja competência é estabelecida no âmbito estadual (RE 153.968/BA, rel. min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, j. 06/10/1993)."
Para baixar o caderno completo, clique aqui.
Livros que foram atualizados: Manual de Direito Penal (parte geral); Manual de Direito Penal (parte especial); Código Penal Comentado
Cursos que o prof. Rogério Sanches ministra aulas:
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