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Apuração de Responsabilidade: denúncia de irregularidades disciplinares

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Publicado em 04/04/2016, às 14:23

apuração-responsabilidade-curso-Jacoby-onlineA apuração de responsabilidade dos agentes públicos abarca, na atividade de controle interno, atos praticados com reflexos nas esferas administrativa, penal e cível. O início de uma apuração de responsabilidade parte, muitas vezes, da denúncia apresentada por outros membros da Administração Pública ou, inclusive, pelos cidadãos. Neste tópico, é importante destacar que o cidadão deve ter o direito de representar, pois é para ele que todo o aparelho estatal existe e funciona.

A possibilidade de o cidadão representar elevaria o status da dignidade da cidadania, afastando qualquer conotação que empobreça a participação no controle social. E se a todos os cidadãos se impõe o dever de participar do controle social, aos que assumem a condição de agente público se exige postura compatível com os valores e regramentos legais.

Na Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico do Servidor Público Federal Brasileiro – consta regra que serve de paradigma para os regimes das unidades federadas. Assim, no art. 116, inc. XII, da Lei, fica estabelecido como dever do servidor público “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”. Límpida, está, a obrigatoriedade da conduta do servidor ao tomar conhecimento de ato contrário à moralidade pública: deve, de pronto, representar à autoridade competente.

Se tal denúncia, porém, envolver irregularidades estritamente disciplinares, estas são apuradas apenas no âmbito da Administração Pública. Como regra, inclusive, o Poder Judiciário não interfere no controle desse ato, nem mesmo na dosimetria da pena. Apenas participa do controle da disciplina e da denúncia que envolve disciplina quando provocado por uma das partes, alegando violação da lei.

Ainda em relação ao Poder Judiciário, quando a denúncia que chega ao conhecimento do órgão se refere à conduta de seus próprios servidores, o Judiciário atua como qualquer outro órgão administrativo. A limitação também se estende às Cortes de Contas. No Brasil, o Tribunal de Contas, ao tomar conhecimento de fato que possa afetar a disciplina e a subordinação, apenas promove recomendação para apuração.

Nesse momento, é preciso que o servidor esteja preparado para realizar a apuração de responsabilidade. Para dar maior segurança ao servidor responsável por tal apuração, preparamos, Dr. Murilo Jacoby Fernandes e eu, em parceria com o Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS, o curso “Programa de Qualificação do Agente Público sobre Apuração de Responsabilidade”. 

Estruturamos o curso com o objetivo de qualificar o servidor, o advogado ou representantes de empresas que tenham relações com a Administração Pública para lidar – em conformidade com as normas e jurisprudência –, com a apuração de responsabilidade. Esse é um trabalho voltado, principalmente, para o enriquecimento da atividade de apuração, de modo a realizá-la em convergência com o respeito aos princípios da Administração Pública e do direito dos servidores públicos.

Saiba mais sobre o assunto

Apuração-Responsabilidade-curso-Jacoby-Fernandes-CERSO Curso de Apuração de Responsabilidade é destinado para profissionais que tomam diariamente decisões na área pública e necessitam ser capacitados quanto às normas disciplinares que regem o poder público.

Acesse: CURSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO – CERS CORPORATIVO

 

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