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Americanas pediu recuperação judicial; entenda como funciona

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 20/01/2023, às 09:26 Atualizado em 20/01/2023 às 21:25

O concurseiro de alto nível aproveita as oportunidades de aprender e revisar cada conteúdo. Por isso, para te ajudar nessa jornada, vamos te explicar como funciona a Recuperação Judicial, por meio do caso das Americanas. Vamos juntos?

O que aconteceu com as Americanas?

Nos últimos dias o assunto veio à tona, quando o presidente da companhia pediu demissão após ter encontrado inconsistências de cerca de R$ 20 bilhões nas contas da empresa. Desde a divulgação do caso, muito se questionou sobre o que poderia acontecer com a companhia a partir de então.

Pedido de recuperação judicial

Diante do ocorrido, aconteceu o esperado: um pedido de recuperação judicial. No pedido, direcionado à 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, um dos argumentos apresentados é que o Grupo Americanas “viu-se sem saída”, precisando emendar, em sete dias, a tutela cautelar, para que fosse recebido este pedido de recuperação judicial.

Na prática, deve acontecer um pedido de congelamento das dívidas à Justiça, até que a empresa possa apresentar um plano de recuperação judicial. Mas como isso é feito?

Qual o objetivo da recuperação judicial?

A recuperação judicial é medida excepcional, que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma sociedade empresária ao prever um verdadeiro plano de reestruturação, com diversas medidas de ordem financeira, jurídica e econômica, viabilizando a superação do quadro de crise.

Além disso, de acordo com o art. 47 da Lei nº 11.101/2005, seus objetivos também incluem a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Para isso, prepara-se um plano de recuperação judicial, que deve ser apresentado ao juízo em até 60 dias após a decisão que deferiu seu processamento.

Plano de recuperação

O plano não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho, vencidos até a data do pedido. Não poderá prever, ainda, prazo superior a 30 dias para pagamento, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido.

Aprovado o plano pela assembleia geral de credores, ou não tendo havido votação em razão da ausência de objeções por parte dos credores, o juiz proferirá decisão concedendo a recuperação, decisão contra a qual caberá agravo de instrumento.

Não é um caso isolado…

Caso seja aceito o valor de R$ 43 bilhões em dívidas no caso das Americanas, a recuperação judicial da companhia pode se tornar a 4ª maior do país, ficando atrás de outros casos como:

  • Odebrecht – R$ 80 bilhões
  • Oi – R$ 65 bilhões
  • Samarco – R$ 55 bilhões

De acordo com especialistas, a princípio o consumidor não deve ser afetado. O que pode acontecer, na prática, é uma possível redução de ofertas, por exemplo.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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