Ontem (13), a Câmara dos Deputados aprovou proposta de mudança no cálculo do fator previdenciário, usado na concessão de aposentadorias. O fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A mudança propõe a fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, no presente momento de R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, para mulheres, ou 95, para homens.
No caso de professores, a soma deve ser 80, no caso de mulheres e 90, no caso de homens. O trabalhador que optar por antecipar sua aposentadoria, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário. O projeto ainda será votado no Senado.
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