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Em um processo, Advogado usa ChatGPT em petição e termina levando uma multa do Tribunal Superior Eleitoral. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604 a um advogado após o ajuizamento de petição escrita através do ChatGPT, plataforma de inteligência artificial.
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Advogado usa ChatGPT em petição
O advogado em questão desejava ingressar como amicus curiae em uma investigação judicial eleitoral que apura suposto abuso de poder político praticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso teria ocorrido durante uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.
Litigância de má-fé
Na decisão, sobre Advogado usa ChatGPT em petição, o ministro Benedito Gonçalves explicou que resolução do TSE deixa claro que não se aplica o instituto do amicus curiae. Ele ressalta que, mesmo que assim não fosse, “causa espécie que o instituto, que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos”, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente “não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma ‘fábula’, resultante de ‘conversa’ com uma inteligência artificial”.
“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio.”
Relator
Deu ruim para o advogado
O corregedor também disse que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. O ministro indeferiu o requerimento de intervenção como amicus curiae e aplicou multa ao advogado por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, no total de R$ 2.604, a ser duplicado em caso de reincidência na conduta.
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